O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 142.168 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO/INSCRIÇÃO: 067.230.0103-6 (cf. Av.04). DESCRIÇÃO: Dois prédios, sendo: um prédio sob nº 529, com frente para a rua Camatei, e um prédio sob nº 40 com frente para a rua Forte de Lagoa, e seu respectivo terreno, na Vila Gustavo, no 22º Subdistrito – Tucuruvi, medindo o terreno, 11,75 metros de frente para a rua Camatei, do lado direito, de quem da rua Camatei olha para o imóvel mede primeiramente 21,05 metros, daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 1,00 metro, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 20,00 metros, até encontrar a linha dos fundos, confrontando em todas essas linhas com o imóvel nº 537 da rua Camatei, de Sara Conceição Ribeiro e seu marido, do lado esquerdo, na mesma posição, mede primeiramente 21,05 metros, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, na distância de 4,00 metros, daí deflete a direita e segue em linha reta na distância de 20,00 metros, até encontrar a linha dos fundos, confrontando nesse lado com o imóvel nº 517, da rua Camatei, de propriedade de Maria da Conceição Geronimo e seu marido e com terreno com frente para a rua Forte da Lagoa, também de propriedade de Maria da Conceição Geronimo e seu marido Adriano Geronimo, e nos fundos mede 18,00 metros onde faz frente para a rua Forte da Lagoa, encerrando a área de 607,33 metros quadrados. Conforme Av. 01: “verifica-se que os prédios nº 529 da rua Camatei e nº 40 da rua Forte da Lagoa, foram totalmente demolidos”, constante na Av.02: “verifica-se que foi edificado no terreno da presente matrícula, um prédio que recebeu o nº 529 da rua Camatei, com 355,91m² de área construída”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (no valor de R$ 12.477,85), 2) Há outras penhoras, 3) Há indisponibilidades, 4) Há hipoteca (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020), 5) Imóvel ocupado, 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Lote 93 -
- Processo:0001149-18.2015.5.02.0004
- Vara:4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
- Exequente:JOSE BALBINO DA SILVA SOBRIM, CPF: 078.286.668-96
- Executado:SOEMEG TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 43.693.761/0001-89, JOSE MARIA DO NASCIMENTO, CPF: 139.472.208-71,
DESCRIÇÃO DO LOTE
Últimos lances
O lote se encerra em:
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