***EFEITOS SUSTADOS***
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 269.157 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 088.037.0343-8 (ATUAL, INF. Av.2). DESCRIÇÃO: CONJUNTO Nº 074, localizado no 7º andar do EDIFÍCIO BUENO DE MORAES, situado à Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1000 e Rua Nove de Julho, nº 170, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área útil de 121,63m² e a área comum de 85,71m², nesta já incluída a correspondente a 02 vagas indeterminadas na garagem coletiva, localizada no 3º subsolo, perfazendo a área total de 207,34m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,765% no terreno condominial. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 16 feito na matrícula nº 249.786. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme a Av.10, “a doação registrada sob o nº 7, o usufruto registrado sob o nº 8, e a averbação nº 9 de cláusulas, foram feitas em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação ao exequente”, 2) HÁ OUTRA PENHORA, 3) HÁ INDISPONIBILIDADES, 4) IMÓVEL OCUPADO (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 15/05/2018), 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).