13.1:
1) Veículo placa DIB 9865, RENAVAM 783.024.983. CPF do proprietário: 092.202.118-07. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL marca/modelo Fiat/Palio Weekend ELX, na cor azul, a gasolina, ano de fabricação/modelo 2002/2002, em péssimo estado de conservação, com os pneus ruins, pintura totalmente comprometida, com riscos na lataria, estacionado em rua adjacente ao endereço do proprietário há muitos anos (laudo de 04/12/2020). OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD), 2) Veículo com débitos de IPVA e licenciamento, 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
13.2:
2) Veículo placa NKU 5659, RENAVAM 152.205.241. CPF do proprietário: 092.202.118-07. DESCRIÇÃO: uma CAMIONETA marca/modelo Ford/Ecosport XLS 2.0 Flex, na cor vermelha, a álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2009/2009, em ruim estado de conservação, com pneus em estado regular, com danos em ambos os para choques, com bastante musgo por toda a lataria, fora de funcionamento há alguns anos (laudo de 04/12/2020). OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD), 2) Veículo com débitos de IPVA e licenciamento, 3) Veículo objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020), 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).