A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 10% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 143.320 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA/SP, DE PROPRIEDADE DE JOAO CARACANTE FILHO. CADASTRO/INSCRIÇÃO: 53.13.83.0002.00.000. DESCRIÇÃO: O terreno designado por Gleba A, com as seguintes medidas e confrontações: Esta descrição tem início no carto direito da gleba, de quem olha da Avenida Juvenal de Campos, daí segue em curva para à direita 89,23 metros, daí segue em reta 122,32 metros, com azimute 102º59’35”, daí segue em curva à esquerda 110,25 metros, confrontando todas essas medidas com a Avenida Juvenal de Campos, deflete à direita e segue em reta 185,26 metros, com azimute 206º28’36”, confrontando com a linha de alta tensão de propriedade da C.P.F. L. – Companhia Piratininga de Força e Luz, deflete à direita e segue em reta 20,99 metros, com azimute 336º14’17”, deflete à esquerda e segue em reta 13,01 metros, com azimute 322º36’02”, deflete à esquerda e segue em reta 21,00 metros, com azimute 312º01’17”, deflete à esquerda e segue em reta 37,31 metros, com azimute 290º30’30”, deflete à esquerda e segue em reta 65,81 metros, com azimute 262º56’04”, deflete à direita e segue em reta 30,81 metros, com azimute 325º49’43”, deflete à esquerda e segue em reta 2,70 metros, com azimute 297º24’42”, deflete à direita e segue 5,80 metros, com azimute 325º11’01”, deflete à direita e segue em reta 3,04 metros, com azimute 348º42’09”, deflete à esquerda e segue em reta 73,61 metros, com azimute 325º19’45”, deflete à direita e segue em reta 62,88 metros, com azimute 324º35’32”, confrontando essas medidas com o prédio nº 1.683 da Avenida Comendador Pereira Ignácio de propriedade de Metalúrgica Barros Monteiro S/A, atingindo o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de 32.067,24 metros quadrados. *Conforme certidão do Oficial de Justiça em 06/12/2018: “Aparenta não ter edificações, terreno com declive em relação à rua e tomado por mato alto”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (no valor de R$ 85.321,92), 2) Há indisponibilidades, 3) Há outras penhoras, 4) Há cláusula de impenhorabilidade, extensiva aos frutos e rendimentos, 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Lote 123 -
- Processo:0283900-55.1997.5.02.0054
- Vara:54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
- Exequente:GILDATO ROSA DOS SANTOS, CPF: 805.655.308-87
- Executado:CAPITAL CONSTRUCOES E DRAGAGENS LTDA - ME, CNPJ: 44.972.164/0001-56, JOAO CARACANTE FILHO, CPF: 794.160.808-10, JUSSARA MARIA R
DESCRIÇÃO DO LOTE
Últimos lances
O lote se encerra em:
- 200
- Dias
- 3
- Horas
- 43
- Minutos
- 44
- Segundos