IMÓVEL COMERCIAL COM 40.453,88m² NA AV. FRANZ VOEGELI – REAVALIADO EM R$ 300,5 MILHÕES | OPORTUNIDADE EM OSASCO | Cód do leilão: 815 / 11/2026 Imóveis

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Taxas
Abertura: 17/03/2026 - 10:00
Fechamento: 05/05/2026 - 17:03
Valor Inicial R$ 150.285.000,00
Tempo para Abertura
00 Dias
00 Horas
00 Min
46 Seg

Informações

O imóvel possui as seguintes características extraídas da   REAVALIAÇÃO Id 6cfc99c:   Uma quadra de forma irregular, situada nesta cidade, com frente para a Avenida 1 e assim se descreve: Começa no limite da Avenida dos Autonomistas, 780, e segue em linha reta rumo NE 17° 25’, percorrendo a distância de 488,18m até o ponto EL; no ponto EL deflete à direita rumo SE 72° 44’, percorrendo a distância de 50,57m, em linha reta até o ponto denominado 19; no ponto 19 deflete ligeiramente à esquerda em linha suavemente quebrada, rumo NE e percorre a distância de 34,00m até o ponto P; no ponto P a divisa deflete novamente à esquerda e segue em linha reta rumo NE 18° 06’, percorrendo 37,88m até o ponto Q, continuando no mesmo rumo 15° 35’ até o ponto R, percorrendo 137,35m; no ponto R a divisa deflete à esquerda rumo NW 70° 58’ 12’, percorrendo 62,10m até o ponto S; do ponto inicial até o ponto S a divisa confronta com terrenos da Urbanizadora Continental S/A; do ponto S segue em linha reta de 20,15m confrontando com área verde do loteamento industrial; daí segue em reta 38,27m, confrontando com o lote 16 da quadra B do loteamento industrial; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta por 636,53m, no rumo 13° 22’ 45” SE até a Avenida dos Autonomistas confrontando com terrenos da Comabra – Cia de Alimentos do Brasil S/A; Desse ponto a divisa deflete à esquerda segue por 60,93m, no rumo 24° 27’ 57” SE até encontrar com o ponto inicial da descrição confrontando neste último trajeto com a referida via   Documento assinado eletronicamente por MERCEDES VIANA PINHEIRO, em 09/02/2026, às 14:03:57 - 2161a6e   Fls.: 3   pública, encerrando a área de 40.453,88m2. CADASTRO ATUAL 23242.22.79.0001.00.00.02. R. 3 – ... o proprietário vendeu o imóvel matriculado... à FIO – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO... Av. 5 – ... a Avenida 1 constante desta matrícula passou a denominar-se Avenida Franz Voegeli." IMÓVEL REAAVALIADO EM suas benfeitorias, em R$ 300.570.000,00 (TREZENTOS MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA MIL REAIS).   Local dos bens: Avenida Franz Voegeli, no 300, Vila Yara,   Continental, Osasco/SP.   A alienação ocorrerá por intermédio dos leiloeiros judiciais credenciados neste Regional (art. 2o, "caput" e I, do Prov. GP/CR n. 4/2020), que devem ser cientificados, por correio eletrônico, para que, querendo, apresentem as eventuais propostas de aquisição do bem. Os leiloeiros deverão divulgar a oferta do bem por meio de seu sítio eletrônico na internet, nos mesmos moldes da divulgação realizada para os leilões judiciais (art. 4o do Prov. GP/CR n. 4/2020). As propostas deverão ser apresentadas nos autos, com a atribuição de sigilo, a partir de 17/03/2026 até 05/05 /2026.   Foi fixado, como preço mínimo da proposta, o valor de R$ 150.285.000 (cento e cinquenta milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais) equivalente a 50% do valor da reavaliação do bem (R$ 300.570.000,00 - Id 6cfc99c), na forma do art. 3o, II, do Prov. GP/CR n. 4/2020. Quanto à possibilidade de parcelamento, somente será admitida mediante pagamento de 25% à vista, no prazo de 24 horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa SELIC, na forma do art. 895, §1o, do CPC. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas (art. 3o, § 2o, do Provimento GP/CR no 04/2020). Além disso, se a venda for efetivada a prazo, a carta de alienação será expedida sob condição resolutiva e será, necessariamente, garantida por hipoteca sobre o próprio bem, por ocasião do registro (art. 9o, parágrafo único, do Prov. GP/CR n. 4/2020). Ademais, a apresentação de proposta vincula o proponente (art. 5o do Prov. GP/CR n. 4 /2020) e, caso este descumpra as formalidades previstas, poderá ser analisada eventual segunda maior proposta. Ao licitante desistente, sem prejuízo de outras sanções legais, será imputável a perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP) - art. 5o, parágrafo único, do Prov. GP/CR n. 4 /2020. Foi fixada a comissão da corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada (art. 3o, III, do Prov. GP /CR n. 4/2020).   Documento assinado eletronicamente por MERCEDES VIANA PINHEIRO, em 09/02/2026, às 14:03:57 - 2161a6e   Fls.: 4   O adquirente fica isento quanto aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem objeto desta alienação, inscritos ou não na dívida ativa (art. 6o do Prov. GP/CR n. 4/2020 c/c art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Os eventuais débitos tributários incidentes sobre o bem apenas se sub-rogam no preço oferecido, observada a ordem de preferência (art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional - CTN c/c art. 908, § 1o, do CPC).   Fica autorizada a realização de visitas pelos interessados na aquisição do bem, as quais poderão ocorrer após a publicação deste edital e por intermédio dos leiloeiros credenciados, que possuem autorização de visitação junto ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. Os leiloeiros ficarão responsáveis pelos danos causados ao imóvel e /ou a terceiros. A apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante refratário: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5o, do Provimento GP/CR No 04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).   Ressalte-se que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele até a presente data, nos termos do art. 6o do PROVIMENTO GP/CR No 04/2020.

Documentos

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Avenida Franz Voegeli 300, Continental, Osasco - SP. CEP 06020-190